Acordo de tratamento de dados pessoais
1. Partes e papéis
Este acordo é celebrado entre a empresa que contrata o MegaPontual ("Cliente" ou "Controladora") e [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [CNPJ] ("MegaPontual" ou "Operador"), nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- A Controladora decide por que e como os dados da equipe são tratados no MegaPontual (quem cadastra, quais tarefas cria, o que registra).
- O Operador trata esses dados somente para prestar o serviço, em nome da Controladora e conforme as instruções dela.
2. Objeto e duração
Este acordo regula o tratamento de dados pessoais feito pelo Operador para fornecer o MegaPontual à Controladora. Vale enquanto durar a assinatura e, depois dela, até a devolução ou eliminação dos dados (item 12).
3. Dados e titulares
| Item | Descrição |
|---|---|
| Titulares | pessoas da equipe da Controladora (empregados, sócios, estagiários, prestadores) e contatos que ela cadastra |
| Dados | nome, e-mail, telefone, papel e equipe; marcações de presença; tarefas, rotinas, alarmes e tempo gasto; histórico de ações; mensagens e áudios trocados com a Mega; registros técnicos de acesso |
| Dados sensíveis | não são necessários ao serviço. A Controladora orienta a equipe a não incluí-los |
| Operações | coleta, armazenamento, organização, consulta, envio de alertas, processamento por IA a pedido do usuário, backup, exportação e eliminação |
| Finalidade | organizar tarefas, rotinas, presença e comunicação da equipe da Controladora |
4. Instruções da Controladora
As instruções da Controladora são as dadas por estes documentos e pelas configurações e ações feitas no próprio sistema (por exemplo, cadastrar uma pessoa, apagar uma tarefa, exportar os dados). O Operador avisa a Controladora se entender que uma instrução viola a LGPD.
5. Deveres do MegaPontual (Operador)
- tratar os dados somente para prestar o serviço e cumprir obrigações legais, nunca para finalidade própria, e não vendê-los;
- não usar os dados da Controladora para treinar modelos de inteligência artificial;
- manter os dados de cada Controladora isolados dos de outras empresas;
- garantir que as pessoas autorizadas a acessar os dados (equipe de suporte e operação) tenham dever de confidencialidade e só acessem quando necessário, com registro desse acesso;
- adotar as medidas de segurança do item 9;
- ajudar a Controladora a atender os pedidos dos titulares e a ANPD;
- manter registro das operações de tratamento (LGPD, art. 37).
6. Deveres da empresa cliente (Controladora)
- ter base legal para tratar os dados que coloca no sistema e informar a equipe sobre o uso do MegaPontual e o que é registrado;
- cadastrar somente os dados necessários e mantê-los corretos;
- gerenciar os acessos da equipe (papéis, desativação de quem sai);
- atender os titulares, com o apoio do Operador.
7. Suboperadores
A Controladora autoriza o Operador a contratar os suboperadores abaixo. O Operador exige deles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo e responde por eles perante a Controladora, nos termos da lei.
| Suboperador | Serviço | Dados envolvidos | Local |
|---|---|---|---|
| [PROVEDOR DE HOSPEDAGEM] | hospedagem da aplicação, do banco de dados e dos backups | todos os dados do serviço | Brasil (São Paulo) |
| [PROVEDOR DE IA, ex.: OpenAI ou Anthropic] | processamento das mensagens e áudios enviados à Mega | conteúdo das conversas e dados necessários para a resposta (nomes, tarefas, horários) | [EUA] |
| [PROVEDOR DE E-MAIL] | e-mails transacionais (convites, senha, avisos) | nome e e-mail | [a definir] |
| [Asaas ou outro] | cobrança e nota fiscal | dados de cobrança do responsável pela conta | Brasil |
| Meta Platforms (WhatsApp Business Platform) | envio e recebimento de mensagens pelo WhatsApp, só quando a Controladora ativar o canal | nome, telefone e conteúdo das mensagens | [EUA e outros] |
O Operador avisa a Controladora sobre inclusão ou troca de suboperador com pelo menos [15] dias de antecedência, por e-mail ao dono da conta ou nesta página. Se houver objeção fundamentada e não for possível resolvê-la, a Controladora pode cancelar sem multa.
8. Transferência internacional
Quando um suboperador tratar dados fora do Brasil, a transferência é feita com base no art. 33 da LGPD, com cláusulas contratuais específicas ou padrão aprovadas pela ANPD [revisar: Resolução CD/ANPD nº 19/2024].
9. Medidas de segurança
- criptografia em trânsito (HTTPS/TLS) em todo acesso;
- isolamento por empresa no banco de dados (Row-Level Security), coberto por testes automáticos;
- senhas armazenadas com hash (bcrypt) e tokens de acesso com validade;
- controle de acesso por papel (dono, administrador, gestor, colaborador);
- banco de dados sem acesso público, só pela rede interna da aplicação;
- backup diário com retenção definida e teste periódico de restauração;
- registro (histórico) das ações feitas no sistema, inclusive pelo suporte;
- [completar: criptografia em repouso do provedor, 2FA, gestão de vulnerabilidades]
10. Incidentes de segurança
O Operador comunica à Controladora qualquer incidente de segurança que envolva os dados dela em até [48 horas] depois de tomar conhecimento, com a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas tomadas e o contato para mais informações, para que a Controladora possa avisar a ANPD e os titulares no prazo da regulamentação [revisar: Resolução CD/ANPD nº 15/2024].
11. Pedidos dos titulares
Se um titular pedir diretamente ao Operador algo sobre dados da Controladora, o Operador encaminha o pedido à Controladora e não responde por ela, salvo instrução. O sistema permite à Controladora consultar, corrigir, exportar e apagar os dados da equipe.
12. Fim do contrato
Encerrada a assinatura, a Controladora tem [30] dias para exportar os dados. Depois disso o Operador elimina os dados da Controladora dos sistemas ativos; as cópias em backup expiram no ciclo normal de retenção (até [6 meses]). O Operador pode manter o que a lei obrigar (LGPD, art. 16).
13. Informações e auditoria
O Operador fornece à Controladora, a pedido e uma vez por ano, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo (por exemplo, descrição das medidas de segurança e lista de suboperadores). Auditorias presenciais dependem de acordo prévio sobre escopo, custo e confidencialidade.
Contato do encarregado: privacidade@megapontual.ia.br.